As inovações na Nova Lei de Licitações
março 10, 2022 2022-04-06 22:09As inovações na Nova Lei de Licitações
As inovações na Nova Lei de Licitações representam um novo marco para o mundo das compras públicas.
Pontos de inovações na Nova Lei de Licitações
1. Criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)
O primeiro destaque quando falamos de inovações na Nova Lei de Licitações é a previsão da criação do Portal Nacional de Contratação Públicas. Ele é um site oficial, por meio do qual serão divulgadas, de forma centralizada, informações sobre as contratações públicas.
O PNCP conterá, entre outras, as seguintes informações sobre as contratações:
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Planos de contratação anuais;
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Catálogos eletrônicos de padronização;
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Editais de credenciamento e de pré-qualificação, avisos de contratação direta e editais de licitação e respectivos anexos;
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Atas de registro de preços;
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Contratos e termos aditivos;
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Notas fiscais eletrônicas, quando for o caso.
Além disso, entre outras funcionalidades, o PNCP deverá oferecer:
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Sistema de registro cadastral unificado;
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Painel para consulta de preços, banco de preços em saúde e acesso à base nacional de notas fiscais eletrônicas;
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Sistema de planejamento e gerenciamento de contratações, incluído o cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
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Sistema eletrônico para a realização de sessões públicas;
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Acesso ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP);
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Sistema de gestão compartilhada com a sociedade de informações referentes à execução do contrato.
2. Licitações Eletrônicas
A Nova Lei de Licitações estabelece, como regra geral, a realização de licitações de forma eletrônica, admitindo, excepcionalmente, a utilização da forma presencial, desde que motivada. Essa ação tem por objetivo promover contratações no ambiente digital.
A divulgação de informações relativas às licitações deve ser realizada em sites oficiais, em detrimento da exigência de veiculação em jornais de grande circulação conforme previsto atualmente na Lei nº 8.666/93.
3. Novos objetivos
A Nova Lei de Licitações traz uma série de objetivos expressos, que servem como norte nos processos de compra pública:
Assegurar:
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A seleção da proposta apta a gerar o resultado mais vantajoso
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O tratamento isonômico
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A justa competição
Incentivar:
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O desenvolvimento nacional sustentável
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A inovação
Evitar:
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O sobrepreço
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A inexequibilidade
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O superfaturamento
Você já conhecia todos esses pontos de inovação na Nova Lei de Licitações? Quer continuar acompanhando as novidades do mundo das licitações?
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