As inovações na Nova Lei de Licitações

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As inovações na Nova Lei de Licitações

As inovações na Nova Lei de Licitações representam um novo marco para o mundo das compras públicas.

Pontos de inovações na Nova Lei de Licitações

1. Criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)

O primeiro destaque quando falamos de inovações na Nova Lei de Licitações é a previsão da criação do Portal Nacional de Contratação Públicas. Ele é um site oficial, por meio do qual serão divulgadas, de forma centralizada, informações sobre as contratações públicas.

O PNCP conterá, entre outras, as seguintes informações sobre as contratações:

  1. Planos de contratação anuais;

  2. Catálogos eletrônicos de padronização;

  3. Editais de credenciamento e de pré-qualificação, avisos de contratação direta e editais de licitação e respectivos anexos;

  4. Atas de registro de preços;

  5. Contratos e termos aditivos;

  6. Notas fiscais eletrônicas, quando for o caso.

Além disso, entre outras funcionalidades, o PNCP deverá oferecer:

  1. Sistema de registro cadastral unificado;

  2. Painel para consulta de preços, banco de preços em saúde e acesso à base nacional de notas fiscais eletrônicas;

  3. Sistema de planejamento e gerenciamento de contratações, incluído o cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

  4. Sistema eletrônico para a realização de sessões públicas;

  5. Acesso ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP);

  6. Sistema de gestão compartilhada com a sociedade de informações referentes à execução do contrato.

2. Licitações Eletrônicas

A Nova Lei de Licitações estabelece, como regra geral, a realização de licitações de forma eletrônica, admitindo, excepcionalmente, a utilização da forma presencial, desde que motivada. Essa ação tem por objetivo promover contratações no ambiente digital.

A divulgação de informações relativas às licitações deve ser realizada em sites oficiais, em detrimento da exigência de veiculação em jornais de grande circulação conforme previsto atualmente na Lei nº 8.666/93.

3. Novos objetivos

A Nova Lei de Licitações traz uma série de objetivos expressos, que servem como norte nos processos de compra pública:

Assegurar:

  1. A seleção da proposta apta a gerar o resultado mais vantajoso

  2. O tratamento isonômico

  3. A justa competição

Incentivar:

  1. O desenvolvimento nacional sustentável

  2. A inovação

Evitar:

  1. O sobrepreço

  2. A inexequibilidade

  3. O superfaturamento


Você já conhecia todos esses pontos de inovação na Nova Lei de Licitações? Quer continuar acompanhando as novidades do mundo das licitações?